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MP do Teletrabalho, tudo o que você precisa saber

Desde a pandemia da Covid19, muitos dos aspectos que eram costumeiros em nosso dia a dia precisaram ser reajustados em nossa nova realidade, até mesmo relacionados aos modelos de trabalho. Por isso, em março de 2022 iniciou o processo da MP do Teletrabalho.

Com todas as mudanças que ocorreram, surge a necessidade de novas regulamentações que atendessem aos padrões de trabalho. Desse modo, inicia-se o processo de criação de medidas provisórias que assistam trabalhadores e empresários em sistema de home office ou modelo híbrido. 

Foi um longo caminho até a última lei, sancionada em 02 de Setembro de 2022. E, por aqui, você fica por dentro de todo o processo, assim como seu desenvolvimento, e se existem mais pontos positivos ou negativos com a flexibilização das regras trabalhistas. 

O que são Medidas Provisórias?

As Medidas Provisórias se tratam de atos com força de lei, sendo editadas pelo Presidente da República, sem a participação do Poder Legislativo. Desse modo, elas entram em vigência a partir da data de divulgação e, geralmente, valem por até 120 dias.

Contudo, mesmo que o Legislativo não participe de sua criação, esse poder ainda precisa votar as Medidas Provisórias; e ele pode aprová-las de forma total, parcial ou vetá-las. A maioria das Medidas Provisórias é aprovada parcialmente, passando por ajustes ao longo do tempo.

Principais pontos da MP do Teletrabalho

O presidente da república adotou a MP do Teletrabalho no final de março de 2022. E teve por objetivo formalizar e legalizar esse modelo de atuação, desse modo, flexibilizando algumas regras trabalhistas. 

Pensando no modelo de home office, existiam duas MPs que o afetavam. A MP 1108/22, que é a MP do Teletrabalho, e a MP 1109/22 que prevê medidas trabalhistas alternativas.

A MP 1108/22 regulariza o modelo de trabalho à distância ou híbrido. Trazendo sua definição legal, seus deveres e direitos e altera diversos pontos da Lei de Trabalho. Veja  alguns dos pontos mais importantes:

1 – Definição do teletrabalho

A nova lei passa a chamar esse formato de atuação profissional, também, de trabalho remoto. Caracterizando-se pela execução parcial ou total fora das dependências do empregador na hora da prestação do serviço, utilizando de tecnologias para a comunicação e atuação.

Mas é importante entender que o teletrabalho se difere do trabalho externo, que envolve tarefas realizadas fora da empresa, como instalação de aparelhos e entregas.

2 – Teletrabalho e telemarketing

Um ponto que é interessante ressaltar é a diferença entre teletrabalho e telemarketing, afinal, o último possui regras específicas que permanecem em vigor. Entretanto, quem trabalha com telemarketing não se exclui da possibilidade de estar em um teletrabalho.

Recentemente, temos visto uma boa parte dessa área migrar para um trabalho remoto. Contudo, mesmo que esse seja o caso, as regras da MP de teletrabalho não se aplicam a esse grupo e, sim, as normas específicas que se referem ao teleatendimento.

3 – Auxílio alimentação

A MP, dá ao beneficiário a chance de converter em dinheiro o valor não utilizado do vale alimentação após um período de 60 dias. Contudo, essa possibilidade abre margem para que hajam taxas a mais para o funcionário, o que não é de interesse do governo.

4 – Modalidade de pagamento

A MP do teletrabalho também prevê a possibilidade do pagamento por produtividade ao invés do pagamento por hora. O funcionário é quem solicita a mudança, assinando um acordo para confirmar a decisão.

Em contrapartida, nessa forma de remuneração não há controle da jornada de trabalho. Ou seja, a empresa não precisa pagar hora extra.

5 – Regras sindicais e sede da empresa

Uma mudança significativa envolve as regras sindicais. Agora, não importa onde o funcionário esteja trabalhando, as normas do sindicato da área onde a empresa está sediada serão aplicadas, mesmo que o funcionário esteja trabalhando remotamente em outra cidade.

Essa alteração traz pensamentos divergentes, visto que alguns a interpretam como uma possibilidade para as empresas mudarem sua sede em busca de condições sindicais mais favoráveis. No entanto, ela simplifica a aplicação das normas, o que acaba sendo uma vantagem para os empresários e funcionários.

6 – Horários e meios de comunicação

Com a MP do teletrabalho as empresas passam a ter liberdade para decidir os horários de trabalho, podendo escolher os meios de comunicação entre os funcionários — respeitando os direitos e descansos legais. Logo, é importante que a empresa se atente aos horários de comunicação e solicitação.


Um ponto relevante é que, fora da jornada de trabalho, o tempo de uso de aplicações na internet ou softwares não será mais considerado como tempo em que o funcionário está disponível para o trabalho, regime de prontidão ou de sobreaviso. As partes só consideram essa situação apropriada quando têm um acordo legal.

7 – Despesas e retorno ao trabalho presencial

De acordo com a Medida Provisória, o empregador não tem a obrigação de pagar as despesas de retorno ao trabalho quando o empregado estiver fora da localidade prevista no contrato. Esse ponto pode acabar afetando negativamente vários trabalhadores, mas com uma boa parcela tendo se mudado durante esse período, majoritariamente remoto, os custos de retorno se tornariam inviáveis para muitos negócios.

8 – Distribuição de vagas remotas ou híbridas

A decisão sobre o modelo de trabalho — presencial, remoto ou híbrido — é da empresa, visto que o trabalho à distância não é obrigatório. Se a empresa optar pela disponibilização de vagas home office, é necessário observar que a oferta é prioritária para funcionários com deficiência e com filhos de até 4 anos sob guarda judicial.

O que mudou na conversão da MP para a lei 14.442/22?

O Presidente vetou algumas das propostas contidas na Medida Provisória convertida para Lei 14.442/22. Uma delas sendo o saque do valor restante no vale alimentação após o período de 60 dias. A decisão anterior vai contra o Programa de Alimentação do Trabalhador, de acordo com alegações. Ademais, o dinheiro estava sendo usado para outras funções, que nada tinham a ver com alimentação.

Logo, o desvio da função primária do auxílio alimentação acarreta, agora, em multa que pode chegar até R$50 mil.

Como a MP 1109/22 também pode afetar o teletrabalho?

Nos últimos anos, o Brasil enfrentou diversos obstáculos econômicos com a pandemia. Tendo em vista que no período pandêmico o país decretou estado de calamidade pública, a MP 1109/22 apresentou medidas trabalhistas alternativas sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que fora adotado em 2021.

Com a Medida Provisória, houveram alguns pontos que afetaram o trabalho remoto, sendo eles:

  • Mudança de regime trabalhista mesmo sem a hipótese do teletrabalho estar no contrato
  • A antecipação de feriados e férias coletivas é possível mediante aviso com até 48 horas de antecedência.
  • Pagamento de hora extra não é cabível nesse modelo de trabalho
  • Prazo de avisos de qualquer natureza passam, legalmente, de 15 dias para 48 horas
  • Medidas cabíveis para aprendizes e estagiários
  • Suspensão do recolhimento do FGTS em até quatro meses

Com a conversão da MP 1109/22 para a Lei 14437/22, as medidas propostas tornam-se permanentes quando decretado casos de calamidade pública.

Conclusão

Após a pandemia da Covid19, é comum vermos empresas que focam mais na saúde mental de seus funcionários, fator que vai de encontro ao que é proposto nas reformas trabalhistas que aconteceram no último ano. De acordo com a 24ª edição do Índice de Confiança Robert Half (ICRH) 59% das empresas se mantém em um modelo híbrido em 2023.

E para que o modelo de teletrabalho funcione de forma efetiva, indo na direção das leis aplicadas, é necessário, primeiramente, que haja uma boa comunicação entre a empresa, os colaboradores e o cliente. Contar com recursos em um sistema que faça o contato interno e externo ser eficaz no trabalho, remoto ou híbrido, é o diferencial para o andamento dos negócios e produtividade da equipe.

Na Nvoip, você tem acesso a isso e mais! Você conta com fluxos de atendimento avançados, métricas e relatórios que possibilitam acompanhar as demandas e o desempenho da equipe, integrações com outros sistemas que facilitam no dia a dia da empresa. Além de toda a parte de telefonia, chat e WhatsApp em um único lugar.

Dessa forma, você não prejudica sua empresa ao optar por um modelo remoto ou híbrido. Além de aproveitar a liberdade e flexibilização que esse modelo de trabalho proporciona! Portanto, se você quer saber mais sobre como a Nvoip pode te ajudar a elevar o potencial das suas negociações, aproveitando o teletrabalho, confira nossos Planos e aproveite os 14 dias gratuitos para testar todos os nossos recursos na sua empresa!

Jullya Fagundes

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